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CDB vs LCI vs LCA: onde seu dinheiro rende mais de verdade

Um CDB de 110% do CDI pode render menos que uma LCI de 90%. Entenda por que o Imposto de Renda muda tudo e como comparar corretamente.

Você tem R$ 10 mil e quer investir. Abre o app do banco e encontra três opções: CDB a 110% do CDI, LCI a 88% do CDI, LCA a 90% do CDI. A maioria das pessoas olha os números e escolhe o maior. Essa é exatamente a armadilha.

O CDB de 110% pode render menos no seu bolso do que a LCI de 88%. Como? Imposto de Renda.

O IR que ninguém faz a conta

O CDB paga Imposto de Renda sobre o rendimento. A alíquota depende do prazo:

PrazoAlíquota
Até 180 dias22,5%
181 a 360 dias20%
361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

LCI e LCA são isentas de IR. Isso significa que 100% do rendimento vai pro seu bolso.

Então aquele CDB de 110% do CDI, se resgatado em 6 meses, perde 22,5% do ganho. O rendimento líquido equivale a ~85% do CDI. Menos que a LCI de 88%.

A conta que realmente importa

Vamos aos números. R$ 10.000 aplicados por 12 meses, CDI de 13,65% ao ano:

  • CDB 110% do CDI: rende R$ 1.501 bruto. IR de 20% = R$ 300. Líquido: R$ 1.201
  • LCI 90% do CDI: rende R$ 1.228 bruto. IR: zero. Líquido: R$ 1.228

A LCI com taxa menor entregou mais dinheiro. E quanto mais curto o prazo, maior a vantagem da isenção.

Quando o CDB ganha

Em prazos mais longos (acima de 2 anos), o IR do CDB cai pra 15%, e a vantagem da isenção diminui. Se o CDB paga 115% do CDI e você pretende deixar por 3 anos, ele provavelmente ganha da LCI de 90%.

A regra é: sempre compare o rendimento líquido, nunca o bruto.

O poder dos aportes mensais

Uma coisa é investir R$ 10 mil uma vez. Outra é investir R$ 10 mil e depois aportar R$ 500 por mês. Em 2 anos, os aportes sozinhos adicionam R$ 12 mil ao principal — e cada aporte começa a render juros compostos imediatamente.

O efeito bola de neve é real. R$ 10 mil iniciais + R$ 500/mês a 100% do CDI por 3 anos viram mais de R$ 31 mil. Sem os aportes, seriam ~R$ 14.500.

E o FGC?

CDB, LCI e LCA são todos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até R$ 250 mil por CPF por instituição. Pra esse limite, o risco é o mesmo. A escolha se resume a taxa líquida e liquidez.

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