Calculadora de Rescisão

Simule os valores da rescisão conforme a CLT e a tabela INSS/IRPF 2025.

Dados da rescisão

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Rescisão de contrato: quanto você realmente tem pra receber

Você acabou de ser demitido — ou está pensando em pedir demissão. A primeira pergunta que vem na cabeça: quanto vou receber? A resposta depende de uma combinação de fatores que a maioria das pessoas não domina: tempo de casa, tipo de rescisão, férias vencidas, 13º proporcional, aviso prévio, multa do FGTS. São muitas verbas, cada uma com sua regra. E o valor final pode variar muito dependendo de como a saída acontece.

As 4 modalidades de rescisão na CLT

A CLT prevê quatro cenários de saída, e cada um muda drasticamente o que você recebe. Na demissão sem justa causa (o empregador te manda embora), você tem direito a tudo: saldo de salário, 13º e férias proporcionais, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), multa de 40% sobre o FGTS e saque do fundo. No pedido de demissão (você decide sair), perde a multa do FGTS e o saque. Na justa causa, recebe praticamente só o saldo de salário e férias vencidas. E no acordo mútuo (art. 484-A da CLT), é um meio-termo: multa de 20% no FGTS e saque de 80% do fundo.

Aviso prévio: o detalhe que muita gente calcula errado

O aviso prévio mínimo é de 30 dias, mas soma 3 dias para cada ano completo de empresa, até o máximo de 90 dias. Se você trabalhou 5 anos, seu aviso é de 45 dias. Se for indenizado (a empresa te dispensa de trabalhar), esses dias entram como remuneração extra na rescisão. É um valor significativo que muita gente subestima.

FGTS e multa rescisória: o dinheiro que estava guardado

Todo mês, o empregador deposita 8% do seu salário no FGTS. Na demissão sem justa causa, além de sacar tudo que está lá, você recebe uma multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato. Num salário de R$ 4.000 com 3 anos de empresa, estamos falando de algo em torno de R$ 11.500 só de FGTS acumulado, mais uns R$ 4.600 de multa. Já no acordo mútuo, a multa cai pra 20% e você saca 80% do saldo.

Descontos: INSS e IRPF na rescisão

Sim, a rescisão também tem descontos. O INSS incide sobre o saldo de salário e sobre o 13º proporcional. O IRPF incide sobre as verbas tributáveis (saldo de salário, 13º, aviso prévio indenizado em alguns casos). As férias indenizadas e a multa do FGTS são isentas. Por isso o valor líquido pode ser bem diferente do bruto.

Use a calculadora acima com seus dados reais — salário, datas e tipo de rescisão — e veja item por item o que compõe o seu acerto.

Perguntas frequentes sobre rescisão de contrato

Fui demitido sem justa causa. O que tenho direito a receber?
Saldo de salário (dias trabalhados no mês), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas (se houver), aviso prévio (trabalhado ou indenizado), multa de 40% sobre o FGTS e direito a sacar o fundo inteiro. É a modalidade que mais paga ao trabalhador.
Qual a diferença entre acordo mútuo e demissão sem justa causa?
No acordo mútuo (art. 484-A da CLT), a multa do FGTS cai de 40% pra 20% e você saca 80% do fundo (não tudo). O aviso prévio indenizado é pago pela metade. As demais verbas (13º, férias, saldo) são iguais. Também não dá direito ao seguro-desemprego.
Se eu pedir demissão, perco tudo?
Não tudo, mas perde bastante. Você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3. Mas perde a multa do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego. Também precisa cumprir aviso prévio de 30 dias (ou ter descontado).
Como funciona o aviso prévio proporcional?
São 30 dias de base mais 3 dias para cada ano completo trabalhado, com teto de 90 dias. Se você trabalhou 8 anos, o aviso é de 54 dias (30 + 24). Quando indenizado, esse período vira remuneração extra na rescisão.
Férias e 13º na rescisão pagam imposto?
As férias indenizadas (proporcionais ou vencidas) e o 1/3 constitucional são isentos de INSS e IRPF na rescisão. O 13º proporcional tem INSS e IRPF. O saldo de salário também. A multa do FGTS é isenta.